Thursday, July 12, 2007

Texto do Tratado de 1859 entre Portugal e a Tailândia

Havendo Suas Magestades Magnificas e o Primeiro e Segundo Reis do Siam manifestado o desejo de fazerem com Portugal um Tratado de Commercio e Navegação, que, confirmando e consolidando as antigas relações de amizade, que ha seculos existem entre os dois paizes, ao mesmo tempo habilitasse os Portuguezes e commerciarem em Siam, e os Siamezes em Portugal com vantagens iguaes áquellas, que Suas Magestades Magnificas haviam concedido a algumas Potencias Occidentais, pelos Tratados ultimamente celebrados, e appreciando devidamente Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal tam benevolo e amigavel convite, e desejando corresponder-lhe completamente, por se achar animado dos mesmos sentimentos para com Suas Magestades Magnificas o Primeiro e Segundo Reis do Siam e seus sbditos, resolveram Sua Magestade Fidellissima El-Rei Dom Pedro 5º de Portugal, e Suas Magestades Magnificas Pra Baht, e Pra Baht Somedetch Paramende Ramers Mahisvaresr Pra Pin Cláo Yu Hua, Segundo Rei de Siam, que se celebrasse entre Portugal e Siam um Tratado de Amisade, Commercio e Navegação, que estabeleça sobre bases solidas as relações de paz, amizade e alliança, que tem sempre existido entre as duas Nações portugueza e siameza, e assegure aos subditos dos respectivos estados as maiores vantagens commerciais; e para fim nomearam como Seus Plenipotenciarios:
Sua Magestade Fidellissima El-Rei de Portugal e Isidoro Francisco Guimarães, do Conselho de Sua Magestade e Seu Plenipotenciario na China, Commendador das Ordens Portuguezas de S. Bento de Aviz e da Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e da de Carlos III de Espanha, Cavalleiro da Ordem de Christo e da Antiga Muito Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor Lealdade e Merito, e Capitão de Mar e Guerra da Armada.
E suas Magestades Magnificas o Primeiro e Segundo Reis de Siam a Sua Alteza Real o Principe Krom Hluang Wongsa Thirat Sanith;

Sua Excellencia Cháo Pya Sri Surivong Sa Maha Prakalahom, Generalissimo do Exercito do Siam;
Sua Excellencia Cháo Pya Sri Surivong Sa Maha Prakalahom, Ministro do reino;
Sua Excellencia Cháo Pya Ravivong Praklang, Ministro dos Negocios Estrangeiros;
Sua Excellencia Cháo Pya Yom-marat, Ministro da Justiça;
Sua Excellencia Pya Vorapong, Ministro Privado de S. M. o Primeiro Rei.
Os quaes depois de haverem communicado uns aos outros os seus respectivos plenos-poderes e tendo-os achado em boa e devida forma concordaram nos artigos seguintes:

Artigo 1

É confirmada a consolidada pelo presente Tratado a antiga amisade e alliança entre Sua Magestade Fidellissima El-Rei de Portugal e seus Sucessores, e Suas Magestades Magnificas o Primeiro e Segundo reis de Siam e seus Sucessores. O subditos de cada um dos paizes gosarão no outro inteira e plena protecção para as suas pessoas e bens segundo as leis estabelecidas, e terão reciprocamente direito a todas as vantagens, que são, ou forem concedidads aos subditos de nações estrangeiras mais favorecidas.

Artigo 2º

Continuará Portugal a ter em Siam um Consul ou Agente Consular, reconhecendo reciprocamente as Altas Partes contractantes o direito de nomearem Consules ou Agentes Consulares para residirem nos Portos dos Estados uma da outra, onde julgarem conveniente estabelecel-os.

Artigo 3º

Estes Consules ou Agentes Consulares terão a seu cargo: proteger os interesses e o commercio dos seus compatriotas:fazer que estes se conformem ás disposições do presente Tratado: servir de intermédio entre elles e as Authoridades do paiz: velar pela stricta execução dos regulamentos estipulados, e fazer aquelles, que julgarem necessarios para a esecução do presente Tratado.

Artigo 4º

Os Consules não entrarão em exercicio sem o exequatur do Sobreano territorial, e gosarão, bem como os Agentes Consulares e os Chancelleres do Consulado, de todos os privilegios e isenções, que forem concedidos na sua residencia aos Agentes de igual cathegoria da nação mais favorecida.

Artigo 5º

Os Consules e Agentes Consulares das Altas Partes contractantes poderão içar as suas bandeiras respectivas nos lugares da sua habitação.

Artigo 6º

Quaesquer questões, que tenham lugar entre subditos portuguezes e siameses deverão ser appresentados ao Consul portuguez, que, de accordo e intelligente com as Authoridades siamezas, deligenciará terminal-as amigavelmente, e no caso de o não poder conseguir deverão as questões civeis ser decididas pelo Consul ou pela Authoridade siameza, segundo a nacionalidade do delinquente ou accusado, e conforme as respectivas leis.
O Consul nunca interferirá em questões, que digam respeito sómente a subditos siamezes, nem as Authoridades siamezas em questões, unicamente relativas a subditos portuguezes, salvo em casos crimes, em que os culpados deverão ser presos pela authoridade local e entregues ao Consul para serem castigados conforme as leis portuguezas, ou enviados para Macao para alli serem processados. Em quaesquer questões em que forem interessados subditos portuguezes ou siamezes, tanto o Consul portuguez com as Authoridades siamezas terão direito de assistir ás indagações, que se fizerem para esclarecimento do cazo, devendo-lhes ser dadas, todas as vezes que as peçam, copias dos depoimentos e mais peças do processo até a conclusão da questão.

Artigo 7º

Os subditos de Siam não poderão apossar-se, causar danno, ou de qualquer modo entremetter-se com as pessoas dos subditos portuguezes, nem com as suas cazas, predios, terras, navios, ou outras qualquer especie de bens. No caso de infracção deste artigo as Authoridades siamezas tomarão conhecimento do caso e castigarão os culpados. Da mesma sorte os subditos portuguezes não poderão apossar-se, prejudicar ou entremetter-se com as pessoas dos subditos siamezes, nem com suas cazas, predios, terras, navios, ou outras qualquer especie de bens de que estes sejam possuidores, ficando a cargo do Consul portuguez informar-se de qualquer infracção a este respeito e castigar os culpados.

Artigo 8º

Os subditos portuguezes gozarão em todo o Reino de Siam e suas dependencias de inteira liberdade de consciencia conforme os principios da absoluta tolerancia, podendo, como desde remotos tempos lhe foi concedido, cumprir com os deveres catholicos, e assitir aos cultos christãos, tanto em suas cazas, como nas Igrejas publicas publicas, que poderão livremente construir nos lugares, que as Authoridades siamezas de acordo com o Consul para esse fim destinarem; as quais Igrejas serão administradas por padres portuguezes, que gosarão de todos os privilégios concedidos aos padres de outras nações europeas, que tem fieto Tratados com Siam. Igualmente os sibditos siamezes nunca serão moletados nos dominios portuguezes por causa da sua religião, e se observará com elles o mesmo, que se pratica com os de outras nações de differente comunhão religiosa.

Artigo 9º

Todos os subditos portuguezes que quizerem residir no Reino de Siam, deverão matricular-se no Consulado Geral de Portugal em Bangkok. As copias destas matriculas deverão ser enviadas ás Authoridades siamezas.

Artigo 10º

Quando qualquer subdito portuguez tiver de decorrer á Authoridade siameza a sua petição ou reclamação será appresentada ao Consul portuguez, que, achando-a justa e convenientemente redigida, lhe dará seguimento, ou no caso contrario lhe fará modificar a redacção, ou recusará transmitil-a. Similhantemente os siamezes, que tiverem de recorrer ao Consulado portugez, deverão seguir um methodo analogo por via das suas Authoridades, que procederão do mesmo modo relativamente á justiça e redacção das suas petições ou reclamações.

Artigo 11º

É permitido aos subditos portuguezes residirem no Reino de Siam, e commerciarem livremente e com toda a segurança em todos os portos do dito Reino, comprando e vendendo a quem bem lhes pareça, sem que essa liberdade seja embaraçada por algum monopolio, ou privilegio exclusivo de compra ou venda: porém só poderão residir permanentemente em Bangkok, e em roda desta cidade dentro em um circuito de raio igaul á distancia andada em vinte e quatro horas por num barco do paiz. Os limites deste raio são:
1º - Ao Norte

O canal Bangputsa desde a sua embocadura no rio Cháo Pya até ás muralhas velhas da cidade de Lobpuri, e uma linha recta tirada de Lobpuri até aos cáes de Ta-pra.ngam, perto da cidade de Saraburi no rio Pasak.

2º - A Leste

Uma linha recta tirada de Ta-pra-ngam á junção do canal Klong-kut com o rio Bang-pa-kong: o rio Ban-pa-kong desde a junção com o canal Klong-kut até á sua embocadura: e a costa desde a embocadura do rio Bang-pa-kong até á ilha de Srimaharajah a tanta distancia para o interior quanto possa ser vencida em vinte e quatro horas de viagem de Bangkok.

3º - Ao Sul

A ilha de Srimaharajah e as ilhas de Si-chang da parte de leste do golfo, e as muralhas da cidade de Petchaburi da parte de oeste.

4º - A Oeste

A costa de oeste do golfo até á embocadura do rio Meklon, a tanta distancia para o interior, quanto possa ser vencida em vinte e quatro horas de viagem de Bangkok. O rio Meklong desde a sua embocadura até ás muralhas da cidade de Rajpuri: uma linha recta desde as muralhas de Rajpuri até á villa de Subarnapuri, e uma linha recta desde a villa de Subharnapuri até á embocadura do canal Bangputsa no rio Cháo pya.

Artigo 12º

Dentro dos limites marcados no artigo antecedentemente os subditos portuguezes poderão a todo o tempo comprar, vender, ou construir cazas, e fazer depositos ou armazems de provisões: comprar, vender e aforar terrenos ou plantações. Porém se algum subdito portuguez quizer comprar terrenos situados a menos de seis kilomteros (200 sen) das muralhas de Bangkok será necessário que obtenha para esse fim authorização especial do Governo siamez, salvo o caso de ter já residido por espaço de dez annos no Reino de Siam.

Os limites do circuito de seis kilometros são:

1º - Ao Norte
Um sen ao norte de Wat Kemabhiartaram.

2º - A Leste

Seis sen e sete braços ao sudetse de Wat Bang-kapi.

3º - Ao Sul
Perto de dezanove sen ao sul da aldeia de Bang-kapeo.

4º - A Oeste

Perto de dois sen ao sudeste da aldeia Bangphorm.

As marcas do lugar em que a linha do circuito corta o rio abaixo de Bangkok estão, na margem esquerda do rio trez sen abaixo da aldeia de Bang-ma-náo, e na margem direita perto de um sen abaixo da aldeia de Banglanpuluen.

Artigo 13º

Quando algum subdito portuguez quizer adquirir bens de raiz deverá dirigir-se por intermedio do Consul á Authoridade local competente que, de accordo com o Consul, o auxiliará no ajuste do preço da venda, e lhe entregará o seu titulo de propriedade, depois de feita a demarcação dos limites da mesma. O comprador deverá conformar-se ás leis e regulamentos do paiz, e a dita propriedade ficará sugeita aos mesmos direitos e impostos a que estão sugeitas as propriedades pertencentes a subditos do paiz. Se no prazo de trez annos a contar da data da posse o terreno não fôr cultivado o Governo siamez tem o direito de annular a venda, embolsando o comprador da quantia, que pagou pelo terreno.

Artigo 14º

Os bens de subditos portuguezes fallecidos no reino de Siam, e de subditos siamezes fallecidos em possessões portuguezas serão entregues a seus herdeiros ou executores testamentários, e na falta destes ao Consul ou Agente consular da nação, a que pertencia o fallecido.

Artigo 15º

Os subditos portuguezes poderão construir navios por sua conta nos portos de Siam, obtendo para esse fim liceça do Governo siamez.

Artigo 16º

Os subditos portuguezes residentes em Siam poderão empregar no seu serviço como interpretes , operários, remadores, ou em outro qualquer mister, subditos siamezes que tenham liberdade de se engajarem como taes. As Authoridades locaes terão cuidado em que sejam cumpridos os ajustes feitos para esse fim. Os Siamezes empregados em serviço de subditos portuguezes gosarão da mesma protecção que os proprios subditos portuguezes; porém se forem convencidos de algum crime, que mereça castigo pelas leis do paiz, sendo provado o crime deverão ser entregues pelo Consul ás Authoridades do paiz.

Artigo 17º

Se algums subditos siamezes empregados no serviço de subditos portuguzes se tornarem culpados de infracção das leis do seu paiz, ou siamezes criminosos desejando fugir, se acoitarem em caza de algum subdito portuguez, taes individuos serão mandados procurar pelo Consul portuguez ao lugar do seu asilo, e provada a culpa ou fuga, entregues ás Authoridades siamezas. Do mesmo modo quaesquer culpados portuguezes, residentes ou commerciantes em Siam ou quaesquer desertores de navios portuguezes mercantes ou de guerra, deverão ser procurados, apprehendidos, e entregues ao Consul pelas Authoridades siamezas, logo que lhes sejam requesitados. Na ausencia do Consul os desertores deverão ser entregues a requisição dos Commandantes ou Capitães dos navios.

Artigo 18º

Nenhum subdito portuguez poderá ser detido no reino de Siam, sem que as Authoridades siamezas provem ao Consul portuguez que existem causas legitimas para obstar á sua partida. Os subditos portugueses, que quizerem passar além dos limites estabelecidos para sua residencia pelo presente Tratado, deverão munir-se de um passaporte, que lhes será entregue pela Authoridade siameza a requisição do Consul. Qualquer subdito portuguez casado em Siam com mulher do paiz, que deseje retirar-se com a sua familia, não soffrerá embaraço algum da parte das Authoridades siamezas.

Artigo 19º

As Authoridades siamezas não terão acção alguma sobre os navios mercantes portuguezes, que estarão unicamente sugeitos á authoridade do Consul e do Capitão. Na falta de navios de guerra portuguezes, e a pedido do Consul, as Authoridades siamezas lhe prestarão todo o auxilio, de que precise para fazer respeitar a sua authoridade pelos seus compatriotas, e para manter a boa ordem e disciplina dos navios mercantes da sua nação.

Artigo 20º

Se algum subdito siamez se recusar, ou tentar eximir-se de pagar alguma divida a um subdito portuguez, as Authoridades siamezas darão a este todo o auxilio de que necessite para ser embolsado da dita divida. Reciprocamente o Consul portuguez dará todo o auxilio a qualquer subdito siamez, que tenha a cobrar dividas de subditos portuguezes, para que obtenha o pagamento das mesmas.

Artigo 21º

No caso em que algum subdito portuguez estabelecido em Siam venha a fallir o Consul portuguez tomará conta de todos os bens do fallido, que serão devididos pelos credores, ficando o devedor desobrigado de cobrir o deficit com os bens, que possa de futuro adquirir. O Consul portuguez terá cuidado em que todos os bens do fallido no momento da quebra, tanto em Siam como fora, sejam postos sem reserva á sua disposição, para se fazer a divisão pelos credores como fica dito. E do mesmo modo as Authoridades siamezas adjudicarão e administrarão os bens de qualquer sibdito siamez, que fallir em transações commerciais com subditos portuguezes.
Artigo 22

Os navios de guerra portuguezes poderão entrar no rio e fundear em Paknam; porém deverão dar parte á Authoridade siameza antes de subirem até Bangkok, e entender-se com ella relativamente a lugar em que devem fundear.

Artigo 23º

A qualquer navio portuguez de guerra ou mercante que entre arribado em algum dos portos do reino de Siam com avarias ou por falta de mantimento ou agoada as Authoridades siamezas prestarão todo o auxilio necessario para que schae em circunstancias de prosseguir a sua viagem. Em caso de naufragio as Authoridades locaes darão todo o agasalho aos naufragados, subministrando-lhes o que fôr necessário, e empregarão todos os meios ao seu alcançe para que se salve o mais que for possivel tanto do navio como da carga, vigiando cuidadosamente que se não extravie coisa alguma dos salvados, que farão guardar em deposito para serem entregues ao Consul a quem communicarão o succedido com toda a brevidade. Os proprietários dos ditos navios pagarão todas as despezas, cuja conta deverá ser appresentada ao Consul para ser por elle examinada.

Artigo 24º

Os navios mercantes e suas cargas não ficarão sugeitos nos portos do Reino de Siam a direitos alguns de tonelagem, ancoragem ou outros quaesquer, tanto na entrada como na sahida, mas sómente aos direitos de importação e exportação, mencionados nos artigos seguintes, gozando os ditos navios de todos os privilegios e franquezas, que são ou forem concedidos aos juncos e navios siamezes, ou aos de qualquer nação estrangeira mais favorecida.

Artigo 25º

Os direitos de importação de fazendas estrangeiras feitas nos portos do Reino de Siam por navios portuguezes nunca excederão de trez por cento do seu valor, que serão pagos em dinheiro ou em fazenda á escolha do importador. No caso de haver desacordo entre o importador e os empregados siamezes acerca do valor, que se deve dar ás fazendas, será a questão submettida á decisão do Consul e do official siamez competente, os quaes poderão nomear cada um dois negociantes como arbitros, se assim o julgarem convenienet. Depois de pago o referido direito de trez por cento as fazendas importadas poderão ser vendidas em qualquer parte do reino de Siam por grosso ou a retalho, sem que tenham de pagar mais direito algum. As fazendas, que não forem desembarcadas, não pagarão direitos, e o importador será reembolsado dos que tiver pago pelas fazendas, que tiver de reexportar.

Artigo 26º

Os direitos, que tem de pagar as fazendas de origem siameza, tanto antes da sua exportação em navios portuguezes, como no momento da exportação, serão regulados pela Tarifa annexa ao presente Tratado, assignada e sellada pelos Plenipotenciários respectivos. Os productos, que tiverem pago os direitos marcadops na referida Tarifa, ficarão por esse facto livres de quaesquer direitos de transito ou de outros, que devessem pagar no interior do reino. Do mesmo modo qualquer producto siamez, que tiver pago qualquer taxa interior ou de transito, não terá que pagar mais direitos, antes, ou no momento do seu embarque a bordo de qualquer navio portuguez.

Artigo 27º

Os direitos mencionados nos Artigos 25º, e 26º, não poderão seu augmentados para o futuro.

Artigo 28º

Com a obrigação de pagarem os referidos direitos é concedido aos subditos portugueses a liberdade de importarem no Reino de Siam, tanto de portos nacionaes como estrangeiros, e de exportarem para qualquer destino toda a qualidade de mercadorias que na epocha da assignatura do presente Tratdo não forem objecto de prohibição expressa ou de monopolio especial.

Artigo 29º

No caso em que por effeito de escacez no paiz o Governo siamez houver de prohibir a exportação de sal, arroz ou peixe, essa prohibição deverá ser annunciada um mez antes da data em que deva ter effeito, e não poderá tel-o retro-activo. Os negociantes portuguezes deverão participar ás Authoridades siamezas as compras, que tiverem feito antes da prohibição.

Artigo 30º

O numerário, as provisões, e os objectos de uso pessoal não terão de pagar algum, tanto na entrada como na sahida.

Artigo 31º

Se no futuro o Governo siamez fizer alguma reducção nos direitos estabelecidos para as fazendas importadas ou exportadas a bordo de navios siamezes, fica entendido que essa reducção será igualmente applicada aos direitos, que houverem de pagar os produtos da mesma especie importados ou exportados em navios portuguezes. Reciprocamente será applicada aos navios mercantes siamezes qualquer reducção de direitos, que o Governo portuguez faça para o futuro em favor dos navios mercantes nacionais.

Artigo 32º

Os navios de guerra portuguezes prestarão todo o auxilio conforme ás leis internacionais a qualquer navio siamez, que encontrem carecendo de socorros no alto mar; e tanto os navios mercantes como os subditos siamezes terão direito, nos portos onde houverem Consules portuguezes, á protecção dos ditos Consules, compativel com as leis do pais, em que se acharem estabelecidos.

Artigo 33º

Se algum navio portuguez fôr roubado por piratas nas costas ou nas vizinhanças do reino de Siam, as Authoridades siamezas, logo que tenham noticia desse roubo, empregarão todos os meios ao seu alcance para a captura dos piratas, e para que se recobrem os ojectos roubados, que deverão ser entregues ao Consul, ou restituidod a seus donos. Em quaesquer casos de pilhagem ou roubo, commetidos na propriedade de subditos portuguezes em terra por subditos siamezes, as Authoridades locaes procederão do mesmo modo que para os casos de pirataria. O Governo siamez não ficará responsavel por quaesquer objectos roubados a subditos portuguezes, provando que empregou todos os meios ao seu alcance para recobral-os. As mesmas disposições são aplicaveis aos subditos siamezes e seus bens, que estiverem sob o regimem do Governo portuguez.

Artigo 34º

Os subditos portuguezes terão a liberdade de procurar e abrir minas em qualquer parte do Reino de Siam. Os interessados deverão dirigir as suas propostas ao Consul, que de accordo com as Authoridades siamezas tratará de estabelecer as condições, sobe as quaes deverá proseguir a exploração da mina; condições, que deverão ser sempre compativeis com os fins, a que os emprehendedores se proposerem. Igualmente se não porá embaraço algum a que os subditos portuguezes estabeleçam quaesquer fabricas em Siam, sob condições rasoaveis estabelecidas pelo Consul portuguez e pelas Authoridades siamezas, não sendo os productos fabricados prohibidos pelas leis do paiz.

Artigo 35

O Consul portuguez velará por que os negociantes e catães de navios da sua nação cumpram as disposições do regulamento annexo ao presente Tratado, dando-lhe as Authoridades siamezas o auxilio de que precisar. As multas, que forem impostas por infracção do dito regulamento, serão entregues ao Governo siamez.

Artigo 36º

O Governo e os subditos portuguezes, gosarão de todas as vantagens não mencionadas no presente Tratado, de que actualmente gozem, ou para o futuro venham a gozar o Governo ou os Subditos de qualquer nação estrangeira mais favorecida.

Artigo 37º

As ratificações do presente Tratado de Amizade, Commercio e Navegação serão trocadas no intervalo de dezoito mezes, a contar da data da sua assignatura, ficando o mesmo Tratado interinamente em vigor até que seja ratificado.

Artigo 38º

Findo o prazo de dez annos a contar da data da ratificação, se qualquer das duas Altas Partes Contratantes desejar que tenha lugar a revisão do presente Tratdo e do regulamento e tarifa a elle annexos, ou outros quaesquer, que para o futuro tenham vigor, feita a competente declaração para esse fim um anno de findo o dito prazo, nomear-se-hão Commissionários de ambas as partes a fim de fazer-lhes as modificações, que se julgarem convenientes e uteis ao desenvolvimento das relações commerciais dos dois paizes.

Artigo 39º

As duas versões do presente Tratado nas linguas portuguezas e siamezas, ambas do mesmo theor e sentido, e de que se tiraram trez copias exactas, farão fé igualmente para todos os fins, bem como o regulamento e tarifa, que lhes vão annexos, e igualmente escriptos nas linguas portuguezas e siameza.

Em fé do que assgnaram e sellaram os ditos Plenipotenciarios o presente Tratado aos dez dias do mez de Fevereiro de 1859 da era Christã (que corresponde ao oitavo dia da terceira lua do anno Pimamia-samarethissop da era siameza de 1220) na Cidade de Bangkok, Capital do reino de Siam.

(assignado) Isidoro Francisco Guimarães

L.S. Lugares dos Sellos e assignaturas dos seis Plenipotenciarios Siamezes.

Está conforme.

(Assignado) JOSÉ MARIA DA FONSECA

Secretario de Missão

As duas últimas páginas do Tratado com as assinaturas dos seis Plenipotenciários Siamezes, do Governador de Macau Isidoro Francisco Guimarães e de José Maria da Fonseca Secretário da Missão

P.S. Respeitada a ortografia da época

Tuesday, July 10, 2007

Tratado de 1859 entre Portugal e o Reino do Sião

S.M. o Rei Mongkut e S.A. o Príncipe Herdeiro Chulalongkorn
Em 10 de Fevereiro de 1859, entre Portugal e o Reino do Sião, foi celebrado um Tratado de Amizade, Comércio e Navegação. Digno de registo que de Macau deslocou-se o Governador Izidoro Francisco Guimarães: Reinava no Sião Sua Majestade o Rei Mongkut (Rama IV) que viria a ser o Pai da modernização da Tailândia nos dias de hoje. Mais adiante iremos contar a história da vida e Obra deste ilustre monarca. O primeiro Tratado (era de Banguecoque), assinado entre Portugal e o Sião, foi de quando da doação do terreno para construir Feitoria em 1820. Este é assim o segundo. Vamos transcrever, em primeiro lugar o Relatório do Governador de Macau, Izidoro Francisco Guimarães, após o seu regresso de Banguecoque aquele território.

Relatório da Missão Extraordinária ao Reino do Sião em 1859 Realizada pelo Governador de Macau, Izidoro Francisco Guimarães

"No dia 8 de Janeiro de 1859 pelo meio dia Sua Excelência o Conselheiro Isidoro Francisco Guimarães, Ministro Plenipotenciário de S. M. F. na China e Siam, partio de Macao com destino a Bangkok a bordo do brigue Mondego do commando do 1º Tenente da Armada José Severo Tavares, para cumprir a Missão de que S. M. o havia encarregado de, segundo os desejos manifestados por S. M. Magnifíca El-Rei de Siam, fazer um Tratado de Amizade, Commercio e Navegação entre Portugal e este paiz. Acompanhavam Sua Exª. o Ministro o 2.º Tenente de Armada José Maria da Fonseca, na qualidade de Secretario de Missão, e o Alferes do Exercito Francisco de Mello Baracho, como Addido.
No fim de seis dias de viagem com monção favoravel - na tarde de 14 de Janeiro - o brigue Mondego entrou nas agoas do golpho de Siam, e ao anoitecer do dia 20 fundiou no ancoradouro fora da barra de Bangkok entre vários navios mercantes de diversas nações, que alli se achavam ancorados.

No dia 21, depois do meio dia, largaram para terra o Secretario e o Adido da Missão em um dos escaleres do Mondego, e depois das tres horas da tarde chegaram à embocadura do rio Menan ou mais propriamente Chao Prya, por quanto a palavra Menam significa em lingoa siameza mãi das agoas, e é denominação commun a todos os rios de Siam. pelas 4 e meia atracou o escaler ao cáes de Paknam, villa que fica obra de duas milhas acima da foz do rio e onde reside o governador, que commanda tambem tres fortalezas de mui boa apparencia, situadas uma em cada margem e outra em um ilhote no meio do rio, que defendem a entrada do porto.

Segundo instruções que levava o Secretario, em companhia do Addido, foi visitar o governador de Paknam e communicar-lhe que se achava fóra da barra o brigue portuguez Mondego, tendo a seu bordo o Embaixador de S.M. El-Rei de Portugal. O governador recebeu mui cortezmente os dois Officiais portuguezes e mostrou-se mui satisfeito com a noticia; fez varias perguntas relativamente ás graduações dos officiais do navio - numero da tripulação e artilharia, offereceu alguns refrescos - e tendo mandado apronptar uma embarcação siameza, que lhe tinha sido pedida, o Secretario e o Addido da Missão, depois de se haverem despedido desta authoridade, - e tendo mandado para bordo o escaler do Mondego, largaram para Bangkok n´aquella embarcação quasi no fim da tarde.

A distancia do ancoradouro a Paknam é de 12 milhas: desta povoação à cidade de Bangkok são 22 milhas seguindo o caminho pelo rio; porém algumas milhas acima de Paknam e perto de uma povoação chamada Paklat Lang ou Pklat de baixo ha um canal entre os dois pontos extremos de uma das grandes sinuosidade do rio, que diminue a distancia de 10 milhas; o canal é estreito e tem pouco fundo; é por tanto navegavel só para pequenas embarcações; aquella em que iam o Secretario e o Addido da Missão, seguio por este canal, e ás 11 horas da noite os desembarcou no Consulado portuguez, onde foram recebidos pelo Consul o Sr. António Frederico Moor, em cuja caza acharam o melhor agasalho.

No dia 22 pela manhãa o Secretario da Missão, com o Consul portuguez, Addido, e o Chanceller do Consulado o Sr. Joaquim Maximiano da Silva, que, tendo adquirido muito conhecimento da lingoa siameza durante a sua longa residencia em Siam, prestou, muitos serviços como Interprete da Missão, teve uma entrevista official com o Praklan ou Ministro dos Negocios Estrangeiros siamez, para communicar-lhe a chegada do Plenipotenciario de Portugal e tratar a respeito das cerimónias para a recepção de Sua Exa.

Sua Exa. recebeu com muito agrado o Secretario e o Addido da Missão, e com signaes de amisade os Sr. Moor e Silva que de ha mais tempo conhecia. O Secretario expoz ao Praklang o objecto da sua visita: o Ministro siamez respondeu em termos muito amaveis, dando os parabens aos cavalheiros portuguezes presentes pela feliz chegada de Sua Exa. o Embaixador de Portugal, e dizendo que essa noticia seria um motivo de grande prazer para S.M. El-rei de Siam, que de ha muito tempo esperava a Sua Exa. - que á chegada de Sua Exa. o Paknam se lhe faria a recepção, que é do estilo fazer-se aos Embaixadores estrangeiros á entrada do porto, e deu as informações convenientes acerca do cerimonial a seguir, com que o Secretario concordou.

Sua Exa. disse que indicava sómente o que era do estilo fazer-se e se tinha praticado com outros Embaixadores - que ainda não tinha recebido as ordens do seu soberano - porém que estava certo de que S.M. não deixaria de fazer que a recepção do Embaixador de uma nação de ha tanto tempo amiga de Siam fosse o mais explendida possivel. Sua Exa. o Praklang disse tambem que havia uma caza em terra destinada para a residencia da Missão, cujos arranjos ainda não estavam terminados, - para o que pedia a Sua Exa. o Plenipotenciario que demorasse de dois dias o seu desembarque em Bangkok; e que seria muito do agrado de S.M. que Sua Exa. lhe escrevesse participando a sua chegada.

Depois de algum tempo de conversação sobre diversos objectos o Secretario despediu-se de Sua Exa. o Praklang, e voltou com os cavalheiros que o acompanhavam ao Consulado portuguez. O Sr. Consul Moor incumbio-se de arranjar um vapor para rebocar o Mondego para Bangkok - o que se effeituou afretando-se o vapor americano Jack Waters, que se achava fóra, e que devia estar de volta ás 2 horas da tarde, mas que em consequencia da demora que teve na viagem chegou depois das 6 horas. Perto das 8 da noite o Secretario, Addido, e os Srs Consul Moore e Chanceller Silva embarcaram no vapor e chegaram a bordo do Mondego na madrugada do dia seguinte.

Na manhã de 23 o Mondego suspendeu da rada de Bangkok e a reboque do vapor Jack Waters seguio para a barra do Menam. Veio a bordo uma embarcação mandada pelo Governador Paknam com alguns presentes de frutas e um pratico siamez para pilotar o navio para dentro da barra, cujos serviços foram dispensados por se achar o brigue a cargo de um piloto americano, que antes se tinha engajado. As 10 da manhãa fundeou o Mondego defronte de Paknam e salvou com 21 tiros e a bandeira siameza no tope de proa: um dos fortes de Paknam respondeu á salva com igual numero de tiros.

Veio a bordo o Governador de Paknam, acompanhado de um Ajudante de varios siamezes de sua comitiva: o Governador fez os seus cumprimentos a Sua Exa. e o convidou a desembarcar em Paknam, onde Sua Exa. era esperado por um Alto Funccionario siamez (irmão do Praklang) nomeado por S.M. para fazer-lhe a recepção do estilo: - o Governador retirou-se, e algum tempo depois Sua Exa. o Plenipotenciario acompanhado do Secretario, Addido da Missão, Consul portuguez, Chanceller do Consulado e do Commandante do Mondego com alguns dos seus Officiaes em escaleres do Mondego, largou de bordo dirigindo-se para Paknam: á sahida de Sua Ex. o brigue Mondego fez as honras devidas ao Plenipotenciario de S.M.F. Ao desembarcar em Paknam salvaram as fortalezas, e Sua Exa. foi recebido pelo Enviado d´El-Rei de Siam e cumprimentado por esta personagem da parte de S.M. O lugar da recepção era um pavilhão aberto, cujo tecto era sustentado por varias columnas de madeira, levantada em uma esplanada proxima de uma das fortalezas.

No meio do pavilhão havia um estrado sobre o qual se achava uma meza com varias frutas e refrescos, e cadeiras para Sua Exa. e pessoas que o acompanhavam, e para os Funccionarios siamezes de mais alto gráo, conservando-se as pessoas do seu sequito prostadas por terra, como os siamezes, quando estão na presença de superiores. O Enviado siamez trajava um vestido de tela de ouro e seda, apertado na cintura com um cinto de ouro fechado na frente por uma chapa cravejada de pedras preciosas; e entre as pessoas do seu numerosos sequito havia um pagem, que lhe trasia a espada, e outro uma salva de ouro sobre a qual haviam um vaso para agoa com a competente taça, caixa para cigarros, caixa para o betel que os siamezes constantemente mascam, etc., - todos estes objectos eram de ouro cravejados de pedras preciosas, - e além do uso que são destinados servem tambem como insignias do gráo da pessoa a quem pertencem; os desta especie podem sómente ser usados por pessoas de alta jerarchia. Sua Exa. o Plenipotenciario e os Officiais, que o acompanhavam foram convidados a tomar alguns refrescos, e depois de uma breve demora a meza Sua Exa. retirou-se para bordo, tendo-lhe sido offerecidas pelo Enviado siamez embarcações do Estado para conduzil-o a Bangkok, no caso de Sua Exa. não preferir fazer a viagem no brigue.

O Enviado siamez acompanhou a Sua Exa. até bordo. onde se demorou por algum tempo, e depois de se haver retirado, o Mondego suspendeu novamente pelo meio dia, e seguio a reboque do Jack Waters para Bangkok, fundeando ás 7 horas da noite defronte da caza destinada para residencia da Missão, que fica um pouco acima do Consulado portuguez, e na margem do rio. No dia 24 veio a bordo o Praklang visitar a Sua Exa., e participar que se achava prompta a caza, destinada para sua residencia em Bangkok. Sua Exa. recebeu uma carta do primeiro Rei em resposta a outra, que tinha escripto a S.M. no dia antecedente. S. M. expressava a sua satisfação pela chegada do Embaixador de El-rei de Portugal, e determinava o dia 27 para ter lugar a recepção official de Sua Exa. e a entrega da carta de S.M.F. A 1 hora da tarde o Mondego salvou á bandeira siameza com 21 tiros; a salva foi respondida por um dos fortes da cidade.

Depois do pôr do sol Sua Exa. desembarcou para a caza da Missão, onde se achava o Praklang para recebel-o: - a caza achava-se soffrivelmente arranjada, e haviam alli cincoenta e oito siamezes destinados para o serviço da Missão: - neste numero comprehendiam-se as guarnições de duas galeotas do rei, que ficaram ás ordens de Sua Exa. durante a sua estada no Siam. No dia 25 Sua Exa. foi visitado por S.A.R. o Principe Krom Hluang Wongsa, irmão dos Reis de Siam, e por Suas Exas Chao Pya Kalahom, primeiro-Ministro, e Chao Pya Yommarat, Ministro de Justiça, e pelo filho do primeiro-Ministro, que é encarregado dos Negócios da Marinha. Sua Exa. foi tambem visitado pelos Consules estrangeiros, por Sua Exa., o bispo Pallegoix e Missionarios francezes, e por varios outros europeus residentes em Bangkok.

Veio tambem cumprimentar a Sua Exa. o General de artilheria que tem o titutlo de Pya Visset, e nome de Pascoal Ribeiro de Albergaria: é um dos descendentes de antigos portuguezes,de que ha muitos em Siam: é homem de mais de sessenta annos de idade e de mui agradaveis maneiras; falla portuguez mui intelligivel e escreve soffrivelmente, estes descendentes de portuguezes são em tudo siamezes, menos na religião, que seguem a christã: em lembrança dos serviços prestados por seus maiores os Reis de Siam os tem tratado com particular benevolencia.

Neste dia, bem como no antecedente, e em outros, que se seguiram, Sua Exa. foi mimoseado com diversos presentes de frutas e doces do paiz, mandados por SS.MM., pelo Principe, e pelos Ministros, SS.MM. mandaram tambem grande porção de frutas, arroz, peixe, assucar, etc., para uso da guarnição do Mondego. Em 26 Sua Exa. pagou as visitas das authoridades siamezas, e jantou com o Principe Krom Hluang, sendo tambem convidados o Secretario, Addido, Consul portuguez, Chanceller do Consulado, e o Comandante do Mondego com sete dos seus officiaes. A meza estava posta á europeia e o jantar foi magnificamente servido.

O dia 27 era o dia destinado por S.M. siameza para a recepção de Sua Exa. e entrega de carta d´El-Rei. Pelo meio dia chegaram as galeotas, destinadass para Sua Exa. e para a carta de S.M., e varias outras, que deviam formar o cortejo. São embarcações mui compridas e razas, pintadas de diversas cores, com muitos ornatos doirados: tem a popa e a proa recurvadas elevando-se a bastante altura: na proa tem diversas figuras, com o busto de um idolo, a cabeça de uma serpente, etc.; a popa tem a configuração da cauda de um peixe; estas embarcações são guarnecidas por um grande numero de remadores vestidos de vermelho, que remam com pás; dois remadores colocados na popa as governam por meio de remos mui compridos; no meio de cada embarcação ha uma especie de docel forrado de pano vermelho guarnecido de ouro com cortinas e guarnições da mesma côr; debaixo deste docel ha uma alcatifa onde se sentam as pessoas que nellas embarcam, e almofadas para lhe servirem de encosto. Na Galeota, destinada para a carta, o docel era de forma piramidal, recamado de ouro, e debaixo delle havia uma especie de throno todo doirado e de mui delicado lavor.


Sua Exa. o Plenipotenciario acompanhado do Secretario, Addido, Consul portuguez, Chanceller, e Commandante e Officiaes do Mondego, todos de grande uniforme, recebeu na caza da Missão um Alto Funcionarios siamez encarregado de condusir a carta de S.M.. Sua Exa. tomou das mãos do Secretario uma caixa de prata doirada, dentro da qual se achava a carta e a entregou ao Mandarim siamez, que depois de a ter saudado segundo o uso de Siam, a poz em um vaso de oiro coberto com um panno de veludo escarlate bordado de oiro e, acompanhado de Sua Exa. e dos Officiaes portuguezes, se dirigio para a embarcação, que lhe era destinada, onde collocou o vaso de oiro com a carta no throno, que alli havia.

Ao embarcar da carta o brigue Mondego salvou com 21 tiros, tendo a gente nas vergas, depois da salva largou a galeota, que levava a carta, e a pôz ella a de Sua Exa., na prôa da qual um marinheiro do brigue levava a bandeira portugueza, precedidas por diversas outras, em algumas das quaes haviam musicas do paiz, e seguidas por aquellas em que iam os Officiaes portuguezes, e por outras onde se achavam Mandarins de diversos gráos. As embarcações, que formavam o cortejo, eram mais de trinta, e de certo excederia as seis centos o numero de remadores, que as guarneciam. O cortejo seguio em muito boa ordem pelo rio acima, e ás 2 horas da tarde chegou ao lugar do desembarque perto do palácio do rei, onde havia um grande concurso de povo.

Ao desembarcar Sua Exa. o Plenipotenciario foi recebido por um Principe de sangue real, e um parque de artilharia, guarnecido por soldados com uniformes europeos, salvou com 21 tiros. O Vaso de oiro, em que ia a carta de S.M., foi posto em um andor levado por oito homens, no qual havia um throno e docel similhante aos da galeota, que a tinha condusido: este andor cercado por grande numero de Mandarins siamezes, rompia a marcha, seguindo-se Sua Exa. em uma cadeira doirada sobre um palanquim mais singelos; um numeroso sequito de siamezs fechava o cortejo.

Pelo caminho até as muralhas do Palacio haviam alas de tropas siamezas, formadas de differentes corpos, armados cada um de modo diverso, - uns de espadas, outros de lanças, alabardas, arco e frechas, arcabuzes, e outras armas usadas em tempos antigos, e todos vestidos do modo mais extravagante. A porta, que dá entrada para o recinto do Palacio, haviam uma guarda de soldados com uniformes á europea, soffrivelmente arranjados, que appresentaram as armas quando Sua Exa. passava. Seguiam-se mais alas de tropas siamezas, e em cada uma das outras portas, por que passou o cortejo, uma guarda de soldado vestido á europea: de espaço a espaço haviam bandas de musica militar siameza, compostas de tambores, gongos, e outros instrumentos com que fasiam muito estrondo.

O cortejo parou em um mui espaçoso largo onde se via um grande numero de edificios diversos, dos quaes uns eram os aposentos reaes, outras salas de recepção, pagodes, quarteis para as guardas d´El-Rei, etc.,: haviam tambem differentes telheiros, fechados por grades de madeira, onde se achavam formadas tropas com artilheria, algumas de grande dimensões: neste largo se achavam formadas tropas com uniformes europeos, que apresentaram as armas quando Sua Exa., lhes passou pela frente: os soldados pareciam bem excercitados, e as vozes do commando eram dadas em inglez: - o numero das tropas deveria exceder a dois mil homens. Viam-se tambem diversos elefantes armados para guerra, cobertos com xaireis de panno vermelho bordado de oiro, e ornados com outros enfeites; alguns mais estimados tinham nos dentes diversos anneis de oiro.

Sua Exa. foi condusido por um um dos grandes Mandarins a uma sala de espera onde havia uma meza, sobre a qual se achava uma salva de oiro com bétel e aréca, e dois grandes vasos de prata com embutidos de oiro - obra de Siam - cheios de agoa; em roda da meza haviam cadeiras para Sua Exa. e pessoas que o acompanhavam, e um pagem do rei fez servir chá e café. Perto destinado para Sua Exa. havia uma outra meza coberta com panno bordado de oiro, sobre a qual foi colocado o vaso, que continha a carta, ficando os Mandarins que a acompanhavam prostados diante della: - os siamezes costumam fazer ás cartas dos reis as mesmas honras que á pessoa do soberano.

Depois de algum tempo um Mandarim veio anunciar que S.M. se achava no throno, e desejava receber Sua Exa.. O vaso de oiro em que se achava a carta foi novamente collocada no andor em que tinha vindo, e o cortejo seguio na mesma ordem por entre alas e musicos vestidos de tunicas de panno vermelho, que tocavam tambores, clarins, e uma especie de businas, que produsiam um som rouco e prolongado. O cortejo parou perto de um edificio denominado Maha Prasath, de mui boa apparencia, e onde fica a salla destinada para as grandes recepções, para a qual se sobe por uma escada de marmore.

Alli se achavam collocadas sobre diversas mezas, e expostos á vista dos circunstantes, os presentes que Sua Exa. tinha levado para S.M., e que tinham sido entregues de manhãa. Depois de novas saudações dos Mandarins siamezes o vaso, que continha a carta d´El-rei, foi entregue a Sua Exa., que o tomou nas mãos e acompanhado dos Officiaes que formavam o seu sequito entrou na salla de audiencia. esta salla é mui espaçosa e alta, e assemelha-se muito a um templo; duas fileiras de collumnas de madeira lavrada com capiteis doirados sustentam o tecto, e deixam um caminho ao longo da salla; a um outro lado deste caminho grande numero de Officiaes e Nobres siamezes, talvez mais de quatro centos, prostados, por terra e seguindo-se uns aos outros pela ordem de suas graduações até ao pé do throno, formavam a côrte d´El-Rei de Siam.

S.M. achava-se no throno, que é uma espécie de janella aberta na parede do fundo da salla, elevada obras de duas varas acima do pavimento, aos lados da qual ha algumas colunas doiradas, que sustentam um docel lavrado e doirado mui semelhantes aos que se veem sobre os pulpitos de algumas das nossas igrejas em Lisboa: debaixo do throno ha um estrado para o qual se sobe por alguns degraos, e de cada lado uma das umbrelas de sette andares que os siamezes chamam satt e que são insignias da realesa: aos lados achavam-se varios pagens do rei com as espada de S.M., e outras armas, e defronte do throno os Pincipes de Sangue Real, e apoz estes os Nobres de primeira classe, entre os quaes tinham o primeiro lugar os Ministros: - estes Principes e Nobres estavam prostados sobre almofadas de veludo vermelho, e tinham junto a si as suas espadas, algumas mui ricas, e as salvas com as caixas para o bétel e aréca, etc., que também são insignias da sua jerachia: - todos estes objectos seram de oiro cravejados de pedras preciosas.

O vestuário dos cortezãos consistia em uma cabaia de seda de cor, ou de tecido de oiro e seda para os de maior graduação, e no panno com que cobrem a parte inferior do corpo, especie de chaile de seda, que arranjam de modo que parece uma calça larga e curta, que apenas lhes chega acima do joelho: alguns destes pannos tem grande preço. Os Principes e Grandes estavam vestidos de um modo similhante com a differença de serem os tecidos mais ricos, e de terem sobre a primeira cabaia uma tunica de renda branca bordada com palheta de oiro, que fazia mui bom effeito: a cabaia de dentro era apertada com um cinto de oiro guarnecido de pedrarias, e abotoada com botões de pedras preciosas.

Sua Ex. o Plenipotenciario depois de ter feito tres venias a S.M. colocou o vaso, que continha a carta, sobre uma meza coberta com um panno de veludo verde guarnecido de oiro, que para esse fim se achava defronte do throno, e depois de ter lido um discurso, em que expunha a S.M. o objectivo da sua Missão, sentou-se em uma almofada de veludo verde, colocada entre os Nobres de primeira ordem, atraz da qual se achava uma alcatifa para as pessoas do seu sequito. S. M. exprimiu a sua satisfação pela chegada do Embaixador d´El-Rei de Portugal, informou-se da saude de S.M. e da Familia real, e depois varias perguntas a Sua Exa. sobre diversos objectos fez signal para lhe ser entregue a carta d´El-Rei.

Sua Exa. tirou a caixa que continha a carta dentro do vaso de oiro em que tinha sido condusida, e subindo os degráos do throno a entregou a S.M., bem comom o seu discurso. S. M. entregou a Sua Exa um documento em que declarava ter recebido a carta de S.M.F. com todas as honras devidas e na presença da sua Côrte e Nobreza. Sua Exa. voltou a sentar-se no seu lugar, e S.M. leu um longo discurso em siamez, em que fazia a historia das relações dos portuguezes com Siam desde o seu principio, e exprimia a sua satisfação por vel-as estabelecidas de um modo mais formal e permanente durante o seu reinado: - este discurso foi depois entregue a Sua Ex. por um dos Principes. depois da leitura S.M. retirou-se, tendo asseverado a Sua Exa. que seria tratado como os Embaixadores das primeiras nações de Europa, e que hia nomear os Plenipotenciarios siamezes para se começarem as negociações do Tratado.

Logo que S.M. se retirou fechou-se uma cortina de damasco vermelho, que ha adiante do throno: toda a Côrte saudou o Soberano, pondo a cabeça em terra, e elevando por tres vezes as mãos juntas acima da cabeça: - os Principes e Nobres sentaram-se sobre as suas almofadas, e os outros Mandarins começaram a sahir da sala a seu bel-prazer. Sua Exa. e os Officiais que formavam o seu sequito foram cumprimentar a S.A. o Principe Krom-Hluang e os Ministros, e foram por estes apresentados a outros Principes e Nobres, que se achavam presentes. Praklang veio da parte de S.M. convidar a Sua Exa. para uma salla don jardim onde se achava a meza, posta à européia, e se serviu uma magnifico jantar.

A alguma da meza havia uma outra mais pequena, sobre a qual se achavam algumas garrafas de christal com vinho e licores, e uma salva com copos destinados para S. M., que appareceu quasi no fim do jantar, acompanhado de oito ou dez de seus filhos, de 4 a 8 annos de idade, do Principe Krom-Hluang e de alguns dos Ministros. S. M. conversou por muito tempo com Sua Exa. sobre diversos assumptos, informou-se dos nomes e posição dos Officiais presentes, tratando a todos com affabilidade, offerecu vinho e licores pela sua mão, e deu o seu bilhete de visita a cada um dos officiais. Terminado o jantar Sua Exa. retirou-se, sendo acompanhado até ao lugar do embarque pelo mesmo Principe por quem tinha sido recebido.

No dias 29 S.A.R. Principe Krom-Hluang Wongsa, e SS. Exas. Cháo Pya Nayok, commandante em chefe do exercito, Cháo Pya Prakalahom, primeiro-Ministro, Cháo Pya Praklang, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cháo Pya Yo-Marat, Ministro da Justiça, e Pya Vorapong, Ministro Privado de S.M., foram nomeaods Plenipotenciarios, e no dia 31 começaram as negociações do Tratado, que se concluiu no dia 9 de Fevereiro: - neste intervallo Sua Exa. teve uma audiencia privada de S.M., e por essa occasião teve a honra de ser apresentado a S.M. a Rainha de Siam.

No dia 10 de Fevereiro teve lugar a assignatura do Tratado a que se procedeu com todas as formalidades no Placio do Principe Krom-Hluang, achando-se presentes S.A. SS. Exas. os Plenipotenciaris, o Secretairo, Addido, Consul, Interprete, e o Commandante do Mondego com os seus Officias, todos em grande uniforme. Logo que se acabou de assignar e sellar a primeira copia, um forte, que fica perto do Palacio do Principe, deu uma salva de 21 tiros, que foi repetida pelo Mondego, que desde ás 8 horas da manhãa se achava embadeirado em arco com a bandeira siameza no tópe de prôa. A assignatura do Tratado teve lugar 2 horas da tarde.

S. M. o segundo rei, que se achava nas provincias á chegada do Mondego a Bangkok, escreveu a Sua Exa. no dia 10 annunciando-lhe a sua volta á capital e destinando no dia 12 para a recepção de Sua exa. que effectivamente teve lugar nesse dias com o mesmo cerimonial que se sguiu na recepção do primeiro Rei, sómente as tropas estavam mas bem arranjadas, e a côrte era menos numerosa. depois da audiencia o filho mais velho do Rei condusio a Sua Exa e os Officiais que o acompanhavam a uma caza de recreio, que ha dentro do recinto do Palacio, e que tem o nome de Royal pleasure Hall, onde S.M. os recebeu com toda affabilidade.

A caza achava-se perfeitamente mobilada á européa, - na salla viam-se os retratos da familia Real de Inglaterra, de Washington e do Presidente Pierce. No gabinete de S.M. achavam-se diversos instrumentos nauticos e de physica, e estantes com as obras dos melhores authores inglezes tanto em literatura como em sciencias. Na salla do jantar havia uma collasão que constava de grande variedade de frutas e doces, preparada para Sua Exa: - a meza estava posta com tanta simplicidade como bom gosto.

No dia seguinte S.M. o 2º Rei fez uma visita a Sua Exa. a bordo do Mondego onde se demorou mais de tres horas: vio o navio todo, - assistio aos exercicios de artilheria, de armas e de espada, feitos pela guarnição, e examinou os chronometros e instrumentos nauticos, mostrando-se de tudo muito entendido; depois do que se despedio de Sua Exa. dizendo que tinha vindo a Bangkok sómente para recebel-o, e que partia de novo para as provincias.

Na occasião da despedida S. M. presenteou a Sua Exa. com diversos objectos curiosos de manufactura siameza, pedindo-lhe que os conservasse como lembrança sua. S. M. vinha em um pequeno vapor, que lhe pertence, e que tem na melhor ordem possivel. Este vapor é tripulado por siamezes, e tem officiais e engenheiros siamezes.

No dia 15 teve lugar no palacio de S. M. o primeiro Rei a audiencia de despedida a Sua Exa. e a entrega da carta d´El-Rei de Siam para S.M.F. A . A cerimonia não se podia comparar em pompa com a que teve lugar para a recepção da carta d´El-Rei. Sua Exa. foi recebdio por S.M. em uma salla do jardim onde se achava o Principe Krom-Hluang, os Ministros e alguns nobres. S. M. fez varios presentes a Sua Exa., taes como costumam fazer aos siamezes a que confere o alto grao de nobreza, e pôz-lhe pela sua mão no peito uma insignia da ordem do elefante, dizendo que desejava que Sua Exa. a usasse como lembrança da sua visita a Siam. A carta de S.M. dentro de uma caixa de madeira de Siam, contida em um sacco de tecido de oiro, foi entregue a um grande Mandarim siamez, que a pôz em um andor igual aquelle que tinha condusido a carta d´El-Rei de Portugal, e que foi acompanhado até ao lugar de embarque por Sua Exa. e Officiais portuguezes, por varios Mandarins siamezes e por uma banda de musica do paiz: ao embarcar um parque de artilheria salvou com 21 tiros.

A embarcação em que ia a carta foi acompanhada por aquellas em que hiam Sua Exa. e os Officiais portuguezes até a bordo do brigue Mondego, onde a carta foi entregue a Sua Exa. pelo Mandari, que a condusia: nessa occasião o brigue Mondeg deu uma salva de 21 tiros. Achando-se concluida a Missão, de que tinha sido encarregado, Sua Exa. partiu de Bangkok a bordo do brigue Mondego no dia 17 de Fevereiro, passando a barra a 19, com destino a Singapura, onde chegou no dia 8 de Março, sahindo dalli para Hongkong no dia 18 a bordo do vapor inglez Carthage, que chegou a Hongkong no dia 28.

No dia 29 pelas 11 da manhã Sua Exa. embarcou no vapor portuguez Fernandes, que partia para Macao, e pelas 4 horas da tarde chegou à cidade do seu governo, onde foi recebido com as honras devidas à sua cathegoria.

P.S. Foi respeitada a ortografia com que este relatório foi escrito.

Saturday, July 7, 2007

Relações dos Portugueses com o Sião

Fotografia rara da Embaixada de Portugal em Banguecoque - Residência de Embaixadores - Tirada em 1918. ( Arq. Histórico de Macau)
Autor: Jacinto José do Nascimento Moura (Capitão de Artilharia)

Continuação - 4 Parte e última

Silveira novamente nomeado cônsul

É de estranhar que Silveira desejasse ainda voltar ao Sião. Contudo, de tal forma êle se conduziu em Goa que foi novamente nomeado cônsul, no ano de 1830.

O diploma de sua nomeação rezava assim:

" Faço saber a vossa majestade que Carlos Manuel da Silveira, que, no ano de 1820, foi mandado a essa côrte, regressou próximamente a esta capital de Goa, e, tanto por êle, como pelo Leal Senado da cidade do Nome de Deus de Macau, fui sabedor de que vossa majestade acolhera benignamente ao comissário Miguel de Araújo Rosa, que fôra mandado a essa côrte pelo Leal Senado, para congratular a vossa majestade pela sua feliz exaltação ao trono do Sião, para acabar quaisquer contas do conselheiro Miguel de Arriaga Brun da Silveira, do dito cônsul e do seu escrivão Cipriano José Baptista , e para continuar a mesma amizade entre as duas nações , portuguesa e siâmica. E como estou informado dos seus reais desejos de que se renovem as antigas relações de amizade e comércio entre ambas as nações, e sabendo por outra parte que a pessoa do dito Carlos Manuel da Silveira é grata a vossa majestade, tomo a deliberação de o enviar outra vez aos reais pés de vossa majestade com o mesmo carácter de cõnsul e feitor que já teve nessa côrte. Permita-me vossa majestade lembrar-lhe que o magnifico rei do Sião, seu predecessor, foi servido declarar que todos os vassalos portugueses, que fôssem negociar nesse reino, seriam melhor tratados, que os das outras nações. Conviria muito, quando fõsse da soberana vontade de vossa majestade, se concluisse o tratado preliminar, que aí foi apresentado a vossa majestade um pequeno presente de alguns artigos, que tomo a liberdade de lhe oferecer".
A Silveira foram em Goa entregues instruções reservadas que, em resumo, transcrevemos:
" Para se levarem a seu devido efeito e cumprimento as reais ordens de el-rei nosso senhor, 30 de Abril de 1829, foi determinado ao Leal Senado de Macau, e a este govêrno que se conservasse, e se não abandonasse a Feitoria do reino do Sião, pelo que nomeei a V.Ex.ª, por portaria de 14 do corrente, geral e feitor da nação portuguesa. Recomenda-se por isso que se não deverá envolver em assuntos políticos naquele reino, devendo considerar a sua comissão restrita unicamente a promover as relações de comércio e navegação que nos forem possíveis na Ásia, pois a que por ora mais nos importa é não perder os pontos que possuimos e que hoje conservados podem segurar para o futuro, talvez não muito distante, um amplo emprêgo à nossa actividade e indústria, e sobretudo aos nosso sucessôres livres das oscilações que nos têm perturbado, sendo certo que uma das causas da nossa decadência na Ásia vem da incúria e culpável abandono em que temos deixado os gloriosos frutos do esfôrço, e espírito empreendedor dos nossos Maiores.
Solicitará todas as vantagens e aproveitará da inclinação que o presente rei mostra aos portugueses, favorável impressão que há-de ter deixado no seu ânimo o pagamento que êste govêrno lhe mandou fazer das cinco mil e tantas patacas que há anos lhe ficara devendo o defunto conselheiro Miguel de Arriaga, pagamento com que parece êle não contava.
Tornará seguros e estáveis os direitos das pessoas, propriedades e neutralidade daos vassalos portugueses, que fôssem comerciar e navegar em Sião. Aproveitará a indicação que o príncipe Cromachel manda a participar de que os portugueses pagariam sómente 6% de direitos de importação ao contrário do que pagavam as mais nações. Que os soldados e inferior que deve levar de Macau para guarda da Feitoria deverão ser pagos pela Real Caixa daquela cidade recebendo ali um ano, de adiantamento".
Ao Leal Senado escreveu o vice-Rei da Índia para que adiantasse ao cônsul e ao seu escrivão mil taeis, pagamento dos seus respectivos ordenados e das despesas da Feitoria e sôldo do interior e soldados que o cônsul devia levar de Macau, para o que também na mesma ocasião dava ordem ao governador de Macau e Leal Senado, para que cada um pela sua parte lhe proporcionasse, ao cônsul, escrivão e guarda, os meios de se transportarem para Bangkok, permitindo ainda que o mesmo Leal Senado lhes pudesse aumentar os ordenados se assim o julgasse conveniente. Silveira foi a Macau.
Ali, talvez de propósito, demoraram-no e contrariaram-no por várias formas, especialmente não lhe aumentando os vencimentos, como havia sido indicado anteriormente nas citadas instruções do govêrno de Goa. Por fim, o Leal Senado adiantou o pagamento de um ano, tanto para o cônsul como sua comitiva, na importância de 1.400 taeis, e deu-lhe em aditamento umas instruções referentes aos interesses de Macau. Silveira seguiu, por fim, no brigue Feliz com a sua comitiva e guarda, sendo-lhe entregue a gerência da Feitoria, pelo cônsul interino, Marcelino de Araujo Rosa, em 19 de Abril de 1831.

Silveira é mal recebido no Sião e substituído por Marcelino Rosa
A falta de navegação portuguesa para o Sião durante anos foi atribuída pelo Govêrno dêste país a pouco zêlo e interêsse do cônsul Silveira. Por isso julgou o Praklang inítil fazer-se o tratdo e " que o rei poderia considerá-lo como brincadeira". Silveira apresentou as razões da falta de navegação, que de modo algum se lhe poderiam atribuir, ao que o Praklang respondeu que o rei havia escrito ao vice-rei da Índia, dizendo-lhe que não consentia tal cônsul no seu país mais que um ano (este facto tem sido comentado por alguns historiadores estrangeiros com desfavor para Portugal, razão essa porque entendemos dever apreciá-lo com certo desenvolvimento). A natural indignação de Silveira levou-o a pedir ao Praklang uma pública e categórica justificação de tal procedimento, indicando-se "o distúrbio ou mal que havia causado àquele reino ou a seguir uma pessoa".
Comunicado tal facto ao Leal Senado de Macau, pediu Silveira que quando se escrevesse ao rei do Sião se lhe " não solicitasse desculpas para o cônsul ou relevasse alguma falta, mas que o Senado exigisse uma miúda declaração das suas faltas, para que êle respondesse a elas". Isto parece provar que o cônsul não receava que lhe imputasse faltas. Vejamos, porém, quais os motivos que provavelmente originaram tal má-vontade para com o Silveira.

No modo de ver dêste, pretendia-se que êle fôsse substituído por um outro cônsul, "falto de todos os conhecimentos e que não soubesse fazer a sua obrigação, para o Sião judiar dêle" e ainda atribuía tal atitude aos presentes que havia levado "que não eram próprios do decoro do rei daquele país". (Em carta para o Leal Senado, descrevia o vergonhoso estado dos objectos enviados de presente, os quais estiveram para ser desenvolvidos)

É porém, natural que Hunter, grande comerciante inglês na Extrema-Ásia, com outros seus compatriotas, tivessem promovido a desconfiança para com o cônsul Silveira, e amesquinhado os portugueses, indo oferecer ao rei e ao ministro, no mesmo dia que Silveira, lindos presentes que valiam 4.000 taeis "deste modo a deixarem quási imperceptíveis os nossos".

Esboçava-se então o predomínio inglês no Extremo-Oriente. As tentativas de marquês de Wellesly e a do almirante Drury de tomar Macau, sob o habilidoso pretexto de defenderem aquela nossa colónia de um ataque dos franceses, haviam falhado. Cantão oferecia um constante perigo, além de ameaçar a saúde dos europeus que ali habitavam, forçando-os a deixar as suas famílias em Macau.
Originaram-se então, ali, neste primeiro quartel do século passado, atritos e más vontades entre os ingleses e portugueses, os quais nem pelo facto da secular aliança política entre Portugal e Inglaterra, se conseguiam fazer dissipar.
Macau ainda representava um valor económico importante no comércio asiático (anos depois, em 1866, ainda o pôrto de Macau foi frequentado por 238 navios com uma tonelagem de 87.543 não incluindo os da carreira entre Macau e Hong Kong), que só se perdeu alguns anos após a fundação de Hong-Kong. A Inglaterra disputava-nos a influência comercial nos portos onde o nosso nome ainda tinha algum prestígio e valia. Numa pertinácia própria, aliadas estas qualidades a uma previsão que nós não possuímos, os ingleses foram-nos arrebatando, muito ciosamente, por tõda a parte, o prestígio e o lucro do negócio.

O Sião era um país que, ao passo que possuía riquezas grandes, não oferecia grande segurança ao comércio estrangeiro e defendia-se dos que pudessem absorvê-lo politicamente, conseguindo assim viver até nossos dias sem ser tutelado ou parcelado por potência alguma europeia, bem se podendo disso orgulhar, e construir, com o Japão, os únicos exemplo de países completamente independentes no extremo-Oriente. Só Portugal tinha um território seu com um consulado, o que era objecto de invejas e servia de incitamento a pressões sõbre govêrno siamês, às quais êle ia resistindo, mas que mais fácilmente seriam contidas com a supressão da feitoria concebida a Portugal.


Dêste modo se advinha, cláramente, a vontade do Praklang em promover uma ofensa a Portugal, na pessoa do cônsul, que por infelicidade nossa não tinha uma renumeração condigna nem tão pouco o prestígio para poder influir junto dos portugueses, que nesse tempo dirigiam a actividade política e comercial do abandonado Oriente, mal se podendo manter ali com a dignidade para o seu cargo e lucro para o seu país. Fossem, porém, quais fõssem os motivos, o certo é que Silveira, que havia retomado o seu cargo em 19 de Abril de 1831, foi forçado a abandoná-lo, em 1 de Abril de 1833, sendo substituído por Marcelino de Araújo Rosa, que se achava como escrivão e que a seu pedido tomou posse do cargo de cônsul em 18 de Maio de 1833.

Não tinha, porém, decorrido um ano para que êste último sentisse a falta de continuidade de pensamento político dos que o investirem em tal cargo, vendo-se forçado a informar o Leal Senado de que se " encontrava exausto do necessário e até de alguns trastes e moedas de ouro que tinha para sua sustentação e a dos soldados, por falta de vencimentos que lhes não haviam sido enviados"., e a recordar "que estava servindo um lugar remoto e num país onde não há remessas e a pobreza é odiosa, o que não podia deixar de ser de tristes consequências para o cônsul e mais empregados do estabelecimento".

Inquéritos em Macau a Arriaga e a Silveira

Como vimos, o Leal Senado de Macau não cumpria com o encargo de sustentar a Feitoria. Goa, que por vezes a amparava, atribuía a Macau essa principal função. A Metrópole, esquecida ou entretida com os seus problemas internos e com os captichos da sua aristocrática côrte, deixava perder-se na memória dos tempos, já longínquos, o renome e poderio que outrora no Sião disfrutaram os portugueses.

Albuquerque e Miguel de Arriaga já se haviam sumido no estreito coval onde com eles se afundaram os seus sonhos de patriotas e visionários. De resto, a ideia da Feitoria fizera aparecer muitos "Restelos" em Macau, os quais não só não compreendiam a existência, como atacavam o seu criador. Daí resultou a negar-se ao cônsul o pagamento dos seus honorários, e por outros modos se procurar destruí-la. Por uma carta de Arriaga para Silveira os "míseros rivais", que tudo criticam dizendo "Abrir o comércio, estabelecer Feitoria, alcançar terreno próprio para casas, permissão de construção de navios e algum favor nos direitos, que mais pode querer-se?"

" A seu tempo verão os incrédulos..." E a seguir: "As perturbações pela expedição a Timor e Sião eram dirigidas mesmo de Malaca por Fr. Paulo que as iniciara em Macau" (Até o ano de 1819 viveu num convento de Macau Fr. Paulo de S. Tomás de Aquino que naquele ano foi eleito Arcebispo de Crangor e suponho ter sido a pessoa a quem Arriaga se referia em carta, dizendo: - "Torto infernal"". Eis a alma de um arcebispo!") E lamentando-se por não poder dar a Silveira a "devida recompensa e apresentar-lhe o seu apreço", terminava exortando-o a "cuidar sobretudo em manter o decôro nacional, dê por onde der..." e dizendo: "continui com o mesmo zêlo que é a Sua Majestade que servimos".

Tendo Silveira requerido em Macau o pagamento dos seus vencimentos, não efectuados durante a sua estada da última vez no Sião, foram mandados realizar inquéritos, que terminavam por reconhecer que o "desvio do retorno" (1) enegrecia a memória do conselheiro Arriaga e de algum modo a do cônsul, como instrumento. É longa e emaranhada a questão da responsabilidade de Silveira pela quantia de 3.000 taéis (2) em que o Leal Senado ficou prejudicado. A verdade é que Arriaga morreu pobre, concedendo o govêrno uma pensão à família, e que Silveira chegou à mais desesperada situação e ao último apuro por falta de meios de subsistência, achando-se em Macau a morrer de fome, como declarava, depois de ter envelhecido pretando honrada e zelosamente serviço ao govêrno durante 15 anos, e não só não tendo sido remunerado como abandonado indignamente aos desvairos da sorte.

(1) Refere-se a presentes enviados pelo rei do Sião em retribuição dos enviados pelo Leal Senado, entre os quais se incluiram 300 espingardas, no valor de 1.108 taéis e 800 caixas e um retrato de D. João VI que foi muito apreciado.
(2) Noutro trabalho esperamos tratar o assunto com o maior desenvolvimento.


Celebração de tratados

Embora estivessem durante muitos anos quási interrompidas as relações entre Portugal e o Sião, não se tinha apagado da memória do rei dêste país, Mongkut, a grata lembrança dos testemunhos de amizade e dos presentes que, quando ainda criança, lhe haviam sido enviados por parte do rei de Porugal, no ano de 1820.
Tendo subido ao trono em 1851 e tendo-lhe as demias nações enviado embaixadores para fazerem tratados de comércio, sentiu o desejo de também realizar com Portugal um tratado sólido que, firmado por escrito, restabelecesse as relações de amizade e o comércio há muito perdido entre os dois países.
Solicitou, por isso, por intermédio do cônsul, A. F. Moor, que lhe fosse enviado um ministro com poderes para efectuar um tratado de aliança com o Sião.
Nestas circusntâncias foi, no ano de 1859, enviado a Bangkok o governador de Macau, Izidoro Francisco Guimarães, como ministro plenipotenciário. Na audiência realizada em 27 de Janeiro do referido ano entregou aquele ministro ao rei do Sião uma carta escrita pelo próprio punho do rei de Portugal, e afirmou o desejo de confirmar, consolidar e estreitar as relações amigáveis que havia séculos existiam entre os dois países.


Respondeu-lhe o rei numa longa enumeração de factos elogiosos para os portugueses no Sião, recordando que nas memórias do seu país constava que uns tresentos anos antes havia naquele país engenheiros portugueses que auxiliaram o rei no traçado da estrada Pra Both e outras, assim como na abertura de canais e em diferentes obras, e que tendo Portugal perdido a independência, os portugueses se tornaram subditos do rei do Sião e casaram com mulheres siamesas, cabojeanas e peguanas, mantendo-se, contudo católicos.

Nomeados os plenipotenciários, foi estabelecido o tratado de amizade, comércio e navegação com a data de 10 de Fevereiro de 1859 e o regulamento para os navios portugueses que fôssem ao Sião. Embora sem grandes resultados para o comércio entre os dois países, tal tratado manteve-se até o ano de 1925, sendo apenas alterado por um acôrdo, relativo à venda de bebidas espirituosas, com a data de 14 de Maio de 1883.

Pelo tratado realizado em 1925, sendo ministro dos Negócios Estrangeiros o sr. Vasco Borges, foi concedido a Portugal o tratamento de nação mais favorecida e o Sião passou a gozar o tratamento de nação mais favorecida para as importações em Portugal de arroz e estanho. O govêrno siamês, comprometeu-se a reconhecer que as designações dos vinhos do Porto e Madeira pertencem exclusivamente ao Govêrno do Sião no sentido do tratado ser aplicado ao Estado da Índia, a Macau e a Timor, ratificando-se o mesmo em 31 de Julho de 1927.



O rei do Sião Chulalongkorn visita Lisboa



Para os interessados no desenvolvimento da visita de S.M. o Rei Chulalongkorn a Portugal, um clique: www.aquimaria.com/html/aboutth.html

Tendo ascendido ao trono do Sião, no ano de 1873, o Rei Phra Chula Chon Klao )Chulalongkorn), no próprio momento da sua coroação, deu início à obra de renovação de costumes e de levantamento do espírito do seu povo, suprimindo a cerimónia da humilhação dos seus súbditos perante o soberano. Tendo viajado largamente, durante a sua menoridade, alcançou, pela observação dos outros países, a imperiosa necessidade de pôr em prática profundas e urgentes medidas indispensáveis à modernização do seu reino.

Chulalongkorn, foi, sem dúvida, das mais activas e progressivas personalidades do Sião moderno. A êle devem os seus compatriotas a abolição da escravatura e o progresso e properidade, que se reflectiu na invejável situação financeira do país, à data da sua morte, a qual permitiu a continuação da obra encetada por seu pai, o rei Mongkut, e o grau de cultura e de civilização em que hoje se encontra.


Êle foi positivamente o inspirador de muitas instituições; o iniciador da construção dos caminhos de ferro, que hoje atingem uma extensão de 3.000 quilómetros, permitindo a rápida e cómoda viagem entre Bangkok e Singapura e Penang, e dos trabalhos de irrigação, que permitiram o considerável aumento das culturas. Foi êle quem promoveu o estudo de línguas estrangeiras e a melhoria nos sistemas de educação e ensino; quem iniciou a transformação de Bangkok e organizou o exército em bases modernas, o qual se ufana de possuir, na arma de aviação, bravos e competentes elementos, que formando um corpo de aviadores se bateu na França durante a última guerra, alcançando uma merecida reputação.


Com um tal espírito de inovação e com uma tão persistente actividade, êle formou discípulos na sua família, os quais, apesar de príncipes, ocupam lugares de dirigentes de vários ramos de actividade nacional. Não se esqueceu da velha e tradiconal amizade entre o seu país e Portugal. Ao viajar pela Europa quis vêr de perto o país que levara ao seu, além do auxílio prestado em vários períodos da sua história, vários benefícios, como a arte de construir barcos, a de fundir armas, o modo de usá-las na guerra, e a adopção das fortificações contra as armas de fogo, como muito justamente afirmou, em 1925, no Rotary Club de Bangkok, sua alteza o príncipe Damrong.


Como marcas indléveis dessa acção dos portugueses no Sião, ainda hoje se podem ver essas fortalezas à entrada do rio Menan e os restos de outras em Ajutia )Ayudhya) Svagalok e Suklodaya, que foram outrora de grande utilidade e importância. Recordando-se destas e de outras obras dos portugueses, Chulalongkorn, visitou Lisboa, em 1897. Por infelicidade nossa, nas homenagens que lhe foram prestadas em Cascais, e na melhor intenção de se ser gentil, aquele rei julgou ver uma desconsideração ou brincadeira nos fogos de artifício representando um elefante branco, símbolo do seu país.

Por êsse ou outro motivo, aquele rei apressou a sua partida de Portugal, levando, porventura, para o seu reino, uma grande e amarga desilusão, e deixou em alguns membros da aristocracia portuguesa o desapontamento e a funda mágua pelas fracas condecorações com que um rei asiático premiou a sua negligente assistência a um soberano hóspede e amigo.


Os cônsules (1)

Apesar do quási abandono a que fôra votada a Feitoria, o consulado foi existindo durante mais de um século, embora precáriamente, e com sorte vária para o prestígio, de Portugal. Pela lista dos cônsules e rápida resenha dos seus actos se poderá ajuizar o que tem sido a nossa representação nesse longínquo retalho de terra portuguesa, alcançando, não por um acto de mera conquista ou discutível apropriação, mas por uma voluntária e categórica cedência, feita amigável e generosamente, apenas por reconhecimento e admiração do Sião a Portugal.

Como vimos, Carlos Manuel da Silveira foi o primeiro cônsul português em Bangkok, tendo sido substituído por Miguel Rosa em 1829, e em 1832 por Marcelino de Araújo Rosa. Seguiu-se a êste último, como encarregado, Joaquim Maximiano da Silva, então secretário do consualdo, desde 22 de Julho de 1852 a 22 de Março de 1855, data esta em que tomou posse como efectivo o cônsul António Frederico Moor. Durou a sua gerência até 28 de Abril de 1868, sendo apenas interrompida em 1863, data em que desempenhou as suas funções, interinamente, Joaquim M. da Silva.


Em 1887, o consulado passou a ser de carreira (1ª classe) e a não depender de Macau, mas sim do Ministério dos Estrangeiros. Em 22 de Setembro de 1890 vê-se como encarregado F. J. Donnela Nienwenhéus até 1892, ano em que F.A. Pereira volta de novo a ocupar o seu cargo. Em 1899 foi nomeao cônsul Luís Correia da Silva. Como encarregado de negócios esteve Luís Leopoldo Flores, desde 1901 até 1915, data do seu falecimento em Bangkok.

A desfortuna que perseguia a Feitoria nunca fôra tão impiedosa como durante a vigência do cônsul Luís Flores. Serã difícil encontrar terra onde a representação consular portuguesa tivesse acarretado tamanho descrédito sobre Portugal. Não pode escapar à impiedade da história a família Flores, a quem Portugal, muito generosamente sem fazer distinção entre os portugueses, mesmo para a sua representação no estrangeiro, entregou um consulado e Feitoria em país asiático.


Dele se ocupou com bastas provas o sr. cônsul Casanova. Assim me limito a apontar o facto, e pois que me é "impossível dar castigo a tais males", como diz Gaspar Correia, "mais não quero escrever pragas e males, que a ninguém será prazer ouvir dêles memórias". Geriram até 24 de Outubro de 1917, Luís de Melo Flores e António João Flores, respectivamente, filho e sobrinho de L.L. Flores, data aquela em que tomou posse o sr. Alfredo Casanova, na qualidade de ministro plenipotenciário, cargo que exerceu até 30 de Agôsto de 1918.


Nesta data foi o consulado entregue ao comerciante italiano Atilio Diana, como encarregado de negócios, até o dia 15 de Setembro de 1919, em que a gerência do consulado foi entregue ao cônsul honorário de Itália, sr. Goffredo Bovo. Em 1924 foi encarregado do consulado durante alguns meses o ministro de Itália, volto de novo o sr. Bovo a ocupar o cargo até 6 de Fevereiro de 1927, data em que toumou posse o sr. José Luis Pereira de Sousa Santos, actual cônsul.



Portugal e o Sião moderno

Para concluir êste escôrço, parece-me dever acrescentar umas linhas mais sobre o Sião, e prováveis relações com Portugal. Afirmam alguns autores que o nome dêste país é de orígem estrangeira, pois a sua verdadeira designação na língua nativa é Nuang Thae, que significa país dos livres. Atribui-se aos portugueses o nome de Sião, o qual provindo de "Sayam", significa raça escura. Êste país e, presentemente, limitado pelos paralelos 4º e 21º. Norte, e pelos meridianos 97.º e 116.º Leste.

Confina a Este com Laos, com os protectorados franceses de Luan, Prabang e Camboja e serve-lhe de limite o rio Mekong, a que está ligado o nome do imortal épico Luís de Camões. A Norte atinge a fronteira a Indo-China, a Ocidente a Birmânia e o golfo de Bengala, e a Sul o golfo do Sião.
A sua população anda por 9.000.000 (1) de habitantes. Bangkok, a capital do reino, está situada junto ao famoso rio Menan, o qual é alimentado por numerosos afluentes, e inundando as vastas planícies que o marginam, qual outro Nilo, vão nelas depondo os produtos que são orígem da grande fertilidade do Sião.

(1) Inscristos no Consulado figuram 59 portugueses, os quais são todos descendentes da fusão de portugueses e siamesas. Tendo nascido no Sião são considerados de nacionalidade siamesa. Na generalidade ocupam situações muito modestas, quer no comércio, quer como funcionários do Govêrno siamês. Alguns mantêm o conheciemnto da língua portuguesa, o que é digno de salientar-se, poquanto nenhuma providência oficial ou necessidade os estimula ou força a tal.

Como tem sucedido com muitas cidades do Oriente, Bangkok tem tido muitos títulos. Tem-se-lhe chamado "a cidade colorida", "a joia da Ásia", "uma Veneza asiática", etc. Nenhum, porém, pode talvez traduzir melhor a particular característica dessa terra, que tem uma quinta parte coberta por palácios reais e monumentos religiosos, como a "cidade da realeza e dos templos". Se por êsse aspecto artístico atrai a curiosidade, pelo lado do seu rápido progresso material, pela sua febril actividade e progressividade força a admiração de todos, que por qualquer modo procuram conhecer tal cidade.

Foi o falecido rei Chulalongkorn quem especialmente a levantou do estado mais primitivo de cidade oriental, para o de uma capital moderna, como hoje se encontra, com as suas esplêndidas avenidas, grandes edificações, e imensas pontes, sendo abastecida de água potável, apesar das dificuldades que houve a vencer, para eliminar o sal e lodos em suspensão na água do rio.

Em Bangkok montou a Cruz Vermelha, esplêndidos hospitais, e estão instalados os serviços de aviação, que, atenta a falta de comunicações com o interior, no período das cheias, serve para transporte de correspondência, de médico e de doentes, assim como de mercadorias, para os levantamentos fotográficos e cadastrais, etc. Sem perder a particular característica de uma verdadeira metrópole oriental, Bangkok pode-se bem comparar a algumas capitais europeias.

O que lhe dá maior vida é, sem dúvida, o rio Menan, por cuja barra se exporta a produção do Sião, o qual, desdobrando-se em canais, leva tôda a parte as exóticas habitações flutuantes, tão vulgares nos rios orientais, com o seu particular bulício e moviemnto mercantil. Os principais produtos de exportação dêste país são, por ordem decrescente:

O arroz, na quantidade aproximidade de 2 milhões de toneladas; a madeira, especialmente de teca, que são preferidas para construções e para barcos e que, se pode dizer, existem em quantidade inexauríveis; os minerais de ferro, estanho, cobre, ouro, as pedras preciosas, o marfim. Abundam ainda neste país o algodão, a pimenta, a borracha, o café, o açucar, o coconote, etc. os quais são exportados em menos quantidade, assim como peixe salgado, couros etc., em especial para as colónias inglesas e Índias Neerlandesas. No quadro das importações figuram, além de todos os de produção europeia, em especial os tecidos de algodão, metais manufacturados, máquinas, utensílios e os vinhos, alcooes, azeites, conservas, que bem podiam ser de preferência portuguesas.

Dando há anos um balanço às importações que o nosso país fazia de algumas nações europeias, a fim de justificar o estabelecimento de uma carreira de navegação para o Oriente, concluía o então deputado sr. velhinho Correia, que grande número de produtos importados se podiam obter em melhores condições nos países de orígem por meio de navegação nacional do que ir comprá-los à Inglaterra e Alemanha.

Sendo o Oriente o grande mercado de produtos europeus e a orígem de um grande número dos de consumo na Europa, mal se compreende que se tenha desamparado tal iniciativa, que estou certo seria não só lucrativa como prestigiante para Portuga, ligando as suas colónias no oriente enter si e â sua Metrópole, sem esquecer os países onde os nossos antepassados deixaram fundas raízes de amizade, como são o Sião, China e Japão.

Macau, pela sua situação geográfica e benefícios de pôrto franco, tem condições para poder atrair uma parte do comércio da região do delta que lhe é confinante, depois de demovidas certas dificuldades com as alfândegas chinesas, e para ser um entreposto comercial entre Portugal e o Extremo-Oriente, quando se deixar de votar àquele comércio a maior indiferença. Macau pode ser a chave do comércio português na Extrema Ásia, o qual bem podia irradiar para o Sião, China, Malásia, Japão etc., desde que Macau seja considerada colónia comercial e não uma estância de burocratas.

A comtemplação dos velhos feitos não basta, Macau, que alumiou as costas da China e desfez as brumas do obscurantismo asiátcio, com o facho da fé, com a superioridade do génio, e com o valor do braço lusitano, não pode ficar como impotente diante o espectáculo doloroso e estranho que se desenrola em sua volta, afixiando-a, na estreita faixa de terra em que se confinou.

Macau, sentinela por séculos vigilante da Europa nos pontos avançados da Ásia, não terminou ainda a sua função. Macau cumpre, tanto como a Portugal, estreitar as suas relações com os outros povos vizinhos e, em especial, com o Sião, não ficando alheia às transformações que estão envolvendo o Extremo Oriente num prodigioso centro de actividades.

Certos estamos de que o nome o nome de Portugal não foi esquecido naquele país, e que a sua velha amizade e gratidão pelos portugueses, será a maior garantia de um estreitamento de relações económicas, espirituais e, porventura, políticas.

Promova tais, relações quem deve, que o não fazer-se é êrro.

ERRATA - Por estudos sôbre a vida de S. Francisco Xavier, que nos foram reveladas pelo erudito e ditinto director da Biblioteca da Ajuda, Snr. Dr. Jordão de Freitas, verifica-se que o Apóstolo das Índias ao regressar do Japão seguiu até Goa e dali voltou a Sanchuão, onde a morte o surpreendeu.



Fim dos quatro excelentes e elucidativos artigos que nos deu muito prazer em os transcrever.

José Martins